Pix tem novas regras de segurança para prevenir fraudes (imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)
Novembro de 2024 começou com mudanças importantes nas regras do Pix. O objetivo das medidas implementadas pelo Banco Central (BC) é o de coibir fraudes ou tentativas de golpes baseadas na modalidade. Nesse sentido, também caberá às instituições financeiras aprimorar tecnologias de segurança.
O que muda no Pix?
Para começar, transferências ou pagamentos via Pix com valores acima de R$ 200 só poderão ser realizados em celulares, tablets ou computadores previamente cadastrados pelo cliente nas instituições financeiras em que tem conta.
Além disso, a soma de transferências com valores abaixo de R$ 200 em um único dia não poderá ser superior a R$ 1.000 nos dispositivos sem cadastro prévio.
Essas medidas entram em vigor a partir de hoje, 1º de novembro de 2024. Elas são válidas para dispositivos novos. Se você já tinha uma ou mais contas em serviços financeiros em uso no seu aparelho atual antes dessa data, nada muda com relação a ele.
Note que cada instituição financeira tem um procedimento para cadastro de dispositivos para acesso a contas. O procedimento pode envolver reconhecimento facial, digitação de um código enviado por e-mail ou SMS e, em alguns bancos, até liberação do aparelho a partir de um caixa eletrônico.
O cliente deve seguir as orientações de cadastro dadas pela instituição em que tem conta, portanto. Em todos os casos, o objetivo da medida é confirmar que aquele dispositivo pertence mesmo ao dono da conta.
Quando a confirmação é feita, a pessoa poderá usar o aparelho para movimentar valores via Pix acima dos limites das novas regras.
Pix no aplicativo da Caixa (Imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)
Em resumo, as novas regras para aparelhos não cadastrados são estas:
Limite de até R$ 200 por transação via Pix;
Limite de até R$ 1.000 na soma de todas as transações via Pix em um único dia.
Obrigações para as instituições financeiras
O BC determinou que bancos, plataformas de contas digitais e afins adotem sistemas de detecção de fraude capazes de identificar transações via Pix que são incompatíveis com o perfil do cliente.
Além disso, as instituições deverão fornecer orientações claras de prevenção a fraudes aos clientes em seus sites ou aplicativos, por exemplo. Outra obrigação das instituições envolve verificar se o cliente tem notações de fraude nos sistema do BC pelo menos uma vez a cada seis meses.
Em caso de suspeita ou detecção de fraude, a instituição financeira deve executar ações correspondentes, como bloquear transações via Pix até uma análise mais rigorosa ser feita, exigir procedimentos extras de validação da transferência e, se comprovada a ilegalidade, até encerrar a conta problemática.
Todas essas medidas podem contribuir para a redução de fraudes, mas não eliminam de vez o problema. Por isso, é importante o usuário sempre se manter informado sobre fraudes envolvendo a modalidade com o intuito de tomar os cuidados correspondentes. Um exemplo de fraude em alta é o golpe do Pix errado.